A atividade notarial no Brasil pode ser dividida entre antes e depois do Provimento 100 de
26/05/20 do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, Verdadeiro marco divisor na atividade,
referido provimento, impulsionado pela Pandemia do Covid-19, vem normatizar a prática do
ato notarial eletrônico no Brasil. Para tanto, prevê a criação de uma plataforma única,
denominada e-Notariado, padronizando a atividade eletrônica no país através de um único
sistema tecnológico. Com isso, a atividade notarial no país avançou 100 anos, podendo ser
hoje considerada como uma das mais modernas do mundo!
Atento à nova realidade, o Tabelião do 8 Ofício de Notas, Gustavo Bandeira, entusiasta da
tecnologia (autor de diversas obras publicadas como A Internet e o Contrato Eletrônico como
Meio de Prova e A Constitucionalidade das Interceptações do Fluxo de Informática, dentre
outras) abraçou o novo provimento e fez do 8 Ofício de Notas o cartório pioneiro na cidade
do Rio de Janeiro na pratica de atos notariais por meio eletrônico.
Impulsionado pela nova tecnologia empregada à atividade notarial, o 8 Ofício de Notas
ganhou em 2020 uma nova identidade visual, uma nova cor, um novo site e novos integrantes
à sua equipe, agora reforçada pelo experiente Tabelião Substituto Everaldo Lacerda, o qual
conta com mais de 20 anos de trabalho na referida atividade.
Por isso, queremos ser mais que seu cartório, queremos ser "um cartório digital". Saiba
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